NOVO MARCOS NA HISTORICIDADE JURÍDICA
Adelcio Machado dos Santos
Resumo
No ensejo do crepúsculo da década de 60 entabula a aparecer à renovação crítica na História do Direito, no âmbito de suas fontes históricas, de suas ideias e de suas instituições. Trata-se de um movimento de substituição dos modelos teóricos, construídos de modo bastante abstrato e dogmatizado, por investigações históricas, engendradas na dialética da produção e das relações sociais concretas. Podem-se descrever cinco eventos epistemológicos que exerceram e ainda exercem profunda influência como marco de referência aos novos estudos de História do Direito na América Latina. São influências do pensamento filosófico e da teoria social que contribuíram para repensar a História, tanto no que diz respeito à compreensão historicista do universo jurídico, como no que se refere ao desenvolvimento crítico da historiografia do Direito. Deste modo, o estudo da história do direito evidencia o início dele no passado e o caminho que percorreu para chegar ao direito contemporâneo. É por meio da História do Direito, que se estabelecem os pontos de contato entre as antigas e as modernas instituições jurídicas, criando melhores condições e maiores facilidades para o exame e compreensão dessas mesmas instituições em seu estado atual.
Palavras-Chave:
Marcos; História; Juridicidade.