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O NOVO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E OS REFLEXOS PARA OS MILITARES ESTADUAIS DO PARANÁ

Marcos Jessé Caetano, Cristiano Israel Caetano, Hallyne Bergamini Silva Caetano, Karyne Bergamini Silva Godoy

Resumo

A reforma constitucional de 2019 alterou as regras de inatividade dos militares estaduais de todo Brasil, uniformizando o tempo mínimo de transferência para reserva, idade-limite para permanência, cota compulsória, dentre outros. No Estado do Paraná as normas gerais de origem federal afetam diretamente direitos previstos atualmente em leis estaduais, a dizer: tempo para ingresso na reserva, idade-limite, abono permanência e promoção por permanência. O objetivo do estudo foi clarificar as novas regras federais e entender seus reflexos sobre os direitos dos militares estaduais previstos em lei estadual. Em conclusão identificou-se a existência de três grupos diversos com diferentes paradigmas para ingressar na reserva remunerada, o primeiro composto pelos militares que já completaram ou irão preencher o tempo necessário para ingresso na reserva até 31 de dezembro de 2021. O segundo, referente aos militares estaduais que apesar de já terem ingressado na Polícia Militar do Paraná não irão alcançar o tempo necessário até 31 de dezembro de 2021, e assim, sujeitos a regras de transição, e por fim, o terceiro segmento que diz respeito aos militares que irão ingressar a partir de 10 de janeiro de 2022. Comprovou-se, ainda, a necessidade de reformular a atual lei estadual para ajustar a idade-limite, abono permanência e promoção por permanência.

Palavras-Chave: 

Militares estaduais; Sistema de proteção social; Inatividade.

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