top of page

A LÍNGUA E O APRENDIZADO DA CRIANÇA SURDA

Renata Catarina Silva Tenca

RESUME:

Por meio da Lei nº 10.436/20021, o Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais / LIBRAS como a Língua das comunidades surdas brasileiras. Baseando-se no princípio da igualdade e no compromisso de educação universalizada, expostos na Constituição Federal2, bem como na Declaração Mundial sobre Educação para Todos3 e a Declaração de Salamanca4 e por fim, nas diretrizes estabelecidas no artigo 4º da supracitada lei 10.436/20025, o presente trabalho é para questionar a eficácia e oportunidade do ensino de LIBRAS enquanto meio de inclusão do aluno surdo à sociedade e a importância da inserção deste aluno no ambiente na qual LIBRAS é a primeira língua.

We are a family owned and operated business.

We are a family owned and operated business.

Key words:

LIBRAS; Educação; Inclusão; Surdez.

Download full text

PDF_ico.png

Editora Centro Educacional Sem Fronteiras CNPJ: 32.170.155 / 0001-62

Manoel Coelho Street, nº 600, 3rd floor room 313 | 314 - Center - São Caetano do Sul - SP

E-mail: contato@revistamaiseducacao.com

logo_whats.png

© Copyright 2018 | REVISTA MAIS EDUCAÇÃO | Centro Educacional Sem Fronteiras

bottom of page