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BENEFÍCIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL: A QUALIDADE DE ENSINO NO SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Lisandra Cristina Berardone de Siqueira

Resumo

A ideia é chamar a atenção para a mensuração da qualidade de ensino. Para tanto, fez-se uma pesquisa na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases na educação nacional, para se conhecer legislação relativa à qualidade do ensino. Em seguida, mostra-se a necessidade da determinação do padrão de qualidade, da mensuração da qualidade e do controle estatístico de qualidade do ensino, em comprimento da legislação em vigor, juntamente com uma escola de qualidade para todos os alunos, cuja qual denota-se o ensino integral onde será demonstrado que a sala de aula é o grande termômetro pelo qual se mede o grau de febre das mudanças educacionais e é nesse micro espaço que as reformas verdadeiramente se efetivam ou fracassam. Embora a palavra de ordem seja reformar o ensino integralmente, em todos os seus níveis, o que se verifica quase sempre é que ainda predominam formas de organização do trabalho escolar que não se alinham na direção de uma escola de qualidade para todos os alunos.

Palavras-Chave: 

Alunos; Escola integral; Qualidade de Ensino.

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