DIREITO EDUCACIONAL BRASILEIRO
À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Adriana de Sá Marques
O presente artigo tem como objetivo analisar uma abordagem jurídica do Direito Educacional Brasileiro, à luz da Constituição da República de 1988. O Direito Educacional constitui um instrumento pedagógico e jurídico para tutelar o direito à educação, sendo de grande relevância conhecê-lo. Neste sentido, pretende-se demonstrar as relações existentes entre educação e direito, analisando as contribuições de educadores, juristas, sociólogos, filósofos, historiadores e pedagogos que tanto trabalham para integralização plena desse direito social corroborado na Carta Magna. Sendo indispensável, portanto, analisar temas históricos, os diversos conceitos conflitantes e examinar também as concepções contemporâneas dos princípios do direito em matéria educacional, para enfim produzir meios de aprimorar a educação em nosso país. Pela análise do histórico das Constituições anteriormente promulgadas no Brasil, foi possível perceber que o direito à educação foi ocupando um maior espaço a medida em que se caminhava para uma sociedade mais digna e democrática. A Constituição Federal de 1988 instaurou uma nova era de proteção ao direito à educação, criando o mais completo e avançado arcabouço jurídico na proteção do direito à educação. Dessa forma, pode-se concluir que a Constituição de 1988 trouxe importantes princípios norteadores do sistema educativo e juntamente das outras legislações infraconstitucionais, cumpre o seu papel de organizar a educação em solo pátrio. Não é por falta de normatização jurídica que não teremos uma educação exemplar, pois nosso arcabouço jurídico é farto e por vezes até redundante.
RESUME:
Key words:
Educação; Direito Educacional; Constituição de 1988.
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